Cristina Gimenes
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Empresa de consultoria ambiental é condenada por má qualidade de marmitas
A testemunha do ajudante trabalhou na mesma função que ele por um período de cinco meses.
-
Turma garante pagamento dobrado de feriados trabalhados em escala de 12X36
Na petição inicial, a autora da ação denunciou que foi contratada para desempenhar a função de auxiliar de enfermagem, no período de 19h às 7h.
-
Trabalhador grava conversa com ex-patrão e prova prática de ato discriminatório
Na mesma ação, o ex-empregado explicou que sofreu danos morais em razão da conduta de um dos proprietários da empresa.
-
Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado
O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
-
TST decide que vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em pecúnia
A norma determina a aquisição dos vales pelo empregador e o repasse ao empregado.
-
Nova súmula diz que aviso prévio proporcional não retroage
A Lei nº 12.506/2011 garantiu ao trabalhador que o aviso prévio tratado na CLT será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na mesma empresa.
-
Empregado demitido doente não receberá danos morais
A despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial.
-
Divulgação de salários na internet não gera dano moral a empregados
Entendendo que Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor
-
Diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção
Com a vigência da Lei nº 12.275/2010, a partir de 13 de agosto daquele ano, foi acrescido ao artigo 899 da CLT, o §7º, instituindo o depósito recursal para a hipótese de interposição de agravo de instrumento.
-
SDI -1 decide que contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal
Ao interpor recurso ordinário no TRT-MT, a empresa do ramo agroindustrial depositou a quantia integral relativa à condenação líquida, além das custas na forma arbitrada.