Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Renúncia a direitos caracteriza cláusula inválida de quitação em acordo coletivo
No recurso à SDI-1, a empresa sustentou a validade da norma coletiva em questão
-
Em condenação, FGTS não pode ir direto para empregado
O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado.
-
Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a err
-
Pagamentos “por fora” viabilizam rescisão indireta
A professora, então, receberá verbas rescisórias, FGTS e o valor correspondente à multa de 40/%.
-
Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro
Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa.
-
Com vacância do cargo, não há direito a diferenças salariais por substituição
O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.
-
Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não viabiliza pagamento de multa
O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias
-
Empresa não consegue substituir penhora em dinheiro por carta de fiança em execução definitiva
Apenas a afirmação do comprometimento das atividades da empresa não basta, de acordo com o ministro.
-
Preposto não fala nada em audiência e empresa é julgada à revelia
A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação.
-
Terceirização ilícita por meio de cooperativa leva a vínculo de emprego
As provas demonstraram, segundo o TRT/SP, a existência de uma cooperativa fraudulenta