Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Exercício simultâneo das funções de telefonista e digitadora permite concessão de intervalo
O exercício concomitante da função de telefonista não lhe retira o direito
-
Quinta Turma: equiparação salarial não se aplica à mesma empresa mas em diferentes localidades
definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitan
-
Recebida por mais de dez anos, com interrupção, gratificação foi incorporada a salário
. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função comissionada
-
Descanso não concedido reverte-se em hora extra
Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.
-
Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras
Para o TRT, permanece como obrigação do obreiro fazer a prova do fato que ele alega ser seu direito.
-
Declaração em cartório e gravação de trabalhador desmentindo contratação não altera reconhecimento de vínculo
Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter pres
-
Jornada de trabalho móvel, adotada no McDonald's, é validada na Justiça do Trabalho
O MPT argumenta que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada.
-
Unicidade contratual entre empresas de mesmo grupo afasta prescrição total
As empresas alegaram, em seus embargos à SDI-1, que o funcionário recebeu a indenização legal pelo primeiro contrato e que não houve dispensa e recontratação por uma mesma pessoa jurídica.
-
Terceirização: convênio desvirtuado caracteriza fraude à legislação trabalhista
Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
-
Norma coletiva pode reduzir, mas não suprimir intervalo intrajornada
Converter o período destinado ao intervalo não usufruído de 30 minutos diários em remuneração através de pagamento de bonificação-lanche não é um ajuste coletivo que possa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho