Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Doméstica que trabalhava 30 horas não receberá diferenças sobre salário mínimo integral
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças.
-
Garçom contratado como “extra” comprova vínculo de emprego com Hotel Hilton
O hotel argumentava que a prestação de serviços era eventual e não havia pessoalidade
-
Óbito fetal não retira estabilidade da gestante pelo período de gravidez
Esse direito não apanha, contudo, os cinco meses após o parto, previstos no artigo 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
-
Turma considera nula perícia efetuada sem intimação da empregadora
O colegiado do TST determinou também que seja realizada nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação.
-
Contribuição previdenciária recai sobre valor de acordo firmado após sentença
Essa limitação ocorre porque sobre as parcelas definidas como indenizatórias não incide contribuição previdenciária.
-
Motorista que se recusou a dirigir caminhão sem condições obtém rescisão indireta
Quinta Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista da empregadora.
-
Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente
-
Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias
Dois temas geraram debate na Sexta Turma.
-
Aposentado que continua trabalhando tem direito a multa do FGTS quando despedido
O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão
-
Adesão a greve não constitui falta que motive demissão por justa causa
Para o Tribunal Superior do Trabalho, é aplicável ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a mera adesão a greve não constitui falta grave.