Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Contratado como empregado doméstico, segurança particular não recebe horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo trabalhador.
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Reconhecimento de vínculo de emprego invalida contratação por pessoa jurídica
Declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo empregatício na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença.
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Banco de horas sem saldo mensal a empregada, fixado em acordo coletivo, é julgado inválido
O sistema de banco de horas adotado pela Fischer Fraiburgo foi julgado inválido logo na primeira instância, e a empresa condenada ao pagamento de horas extras.
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Empresa se livra de pagar contribuição assistencial por não ser associada a sindicato patronal
Ao reclamar o pagamento da contribuição assistencial, o sindicato argumentou que a atividade preponderante da empresa é o comércio varejista.
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Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso
Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
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JT rejeita ação contra rede de lojas que realiza consultas prévias em processo seletivo
Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.
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Empregado de autarquia não será indenizado por ter salário divulgado na Internet
O portuário sustentou ser inegável o prejuízo moral por ele sofrido quando a APPA divulgou, na Internet, a relação nominal de seus empregados com o respectivo valor da remuneração recebida.
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Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado
Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço.
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Monsanto pagará indenização por rescisão antecipada de empregada temporária
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, a indenização prevista na CLT é perfeitamente aplicável ao empregado temporário.
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Empregado receberá hora extra por tempo que ficou na fila para revista de bolsas
Em recurso de revista, a empresa buscou mudar essa decisão, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo.