José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Câmara aprova perdão parcial para mutuários do SFH
Fonte: Diário do Comércio
A Câmara aprovou ontem medida que permite a renegociação e o perdão parcial das dívidas dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O benefício foi embutido no projeto de conversão da Medida Provisória 445 (que autoriza a Caixa a reduzir o pagamentos de dividendos à União) junto com vários outros adendos de última hora, como a prorrogação do prazo para o recadastramento das armas de fogo, que acabaria no próximo dia 22. A MP terá de ser votada ainda pelo Senado.
A emenda dos mutuários - que não tem apoio do Ministério da Fazenda - foi apresentada pelo deputado Nelson Pelegrino (PT-BA) e permite que os saldos devedores dos financiamentos habitacionais contratados até 5 de setembro de 2001 sejam recalculados com base nos valores de mercado dos imóveis. A medida é opcional, ou seja, os bancos não são obrigados a adotar essa regra. Segundo parlamentares, os bancos privados já não têm impedimento legal para renegociar dívidas, mas a Caixa Econômica Federal, como instituição pública, precisa de amparo legal para oferecer o desconto.
Atualmente, segundo consultores do Congresso, milhões de mutuários estão devendo aos bancos muito mais do que valem seus imóveis, o que ofereceria um risco de uma crise imobiliária semelhante à americana.
O texto aprovado prevê que o mesmo porcentual verificado no passado na comparação entre valor de financiamento e valor de mercado do imóvel seja replicado para os dias atuais, sobre o valor de mercado atual, para chegar a um novo saldo devedor. Por exemplo, se um mutuário tomou emprestado R$ 80 mil no passado para comprar um apartamento que valia R$ 100 mil, ele financiou 80% do valor de mercado. Se o valor atual do imóvel é avaliado em R$ 500 mil, isso significa que o saldo devedor não poderia ser maior do que 80% desse valor, ou seja, R$ 400 mil.
Até 1987, os financiamentos do sistema habitacional eram protegidos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), constituído com recursos públicos para cobrir o saldo devedor ao final dos contratos. Esse subsídio estatal foi, progressivamente, sendo extinto entre 1987 e 1993 e, durante os anos de alta inflação e juros altos, no início do Plano Real, inflou os saldos devedores dos empréstimos. Mesmo mutuários que pagaram em dia suas prestações chegaram ao final dos contratos devendo mais do que o valor dos imóveis que adquiriram. Muitos ingressaram na Justiça.
Para ter direito à renegociação, o mutuário será obrigado a abrir mão de sua ação judicial. O prazo para essa renegociação, segundo o texto aprovado, é de 12 meses a partir da sanção do projeto. A Caixa pode ter interesse nesse tipo de acordo porque o máximo que ela poderia recuperar das dívidas, no caso de execução judicial, é o valor de mercado dos imóveis. Portanto, a perda real e efetiva da Caixa seria mínima.
Além de aprovarem a emenda dos mutuários, os deputados ampliaram por mais um ano o prazo para recadastramento de armas e prorrogaram até 2010 a responsabilidade da União sobre as chamadas "estradas federalizadas" - rodovias de Minas Gerais e Rio Grande do Sul que, ao final da gestão Fernando Henrique Cardoso, passaram a ser administradas pelas autoridades federais.