José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
ANS divulga novas regras para troca de plano de saúde sem carência
A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou hoje (14) as linhas gerais da resolução normativa que permitirá a usuários de planos de saúde trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias e outros procedimentos méd
Isabela Vieira A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou hoje (14) as linhas gerais da resolução normativa que permitirá a usuários de planos de saúde trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos. O documento completo será publicado amanhã (15) no Diário Oficial da União e as regras passarão a valer em abril, ao final do prazo estipulado para adaptação das empresas. Mas somente usuários de planos individuais e familiares posteriores a 1999 ou que tenham adaptado seus contratos poderão se beneficiar. Atualmente, ao trocar de operadora, o usuário pode ser obrigado a cumprir novamente o período de carência. Com isso o cliente pode ter que esperar até dois anos para tratar doenças preexistentes. Exames, consultas e internações, podem demorar seis meses para serem liberados. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, acredita que a medida vai gerar uma “concorrência sadia”. Por outro lado, entidades de defesa do consumidor consideram a resolução restrita e alertam que operadoras não estão aceitando mais planos individuais. A ANS também defende que a norma estimulará a competitividade e poderá beneficiar 6,3 milhões de usuários, de um total de 51 milhões, que não estiverem satisfeitos com o serviço prestado. Não serão contemplados, cerca de 12 milhões de clientes que tem contratos anteriores a janeiro de1999 e os usuários de planos coletivos ou corporativos. Para fazer a mudança de operadora, os titulares devem estar com a mensalidade do plano de saúde em dia e ter, pelo menos, dois anos de permanência na prestadora de origem ou três anos, no caso de lesões e doenças preexistentes.