José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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FGTS: saque-aniversário inviabiliza saque total do fundo em 25 meses
Valores sacados anualmente variam de R$ 50 a R$ 2.900.
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possibilita a retirada parcial do saldo que compõem o Fundo no mês de aniversário do beneficiário, o qual escolhe essa modalidade de retirada do valor disponível.
Por ser algo opcional, o trabalhador pode permanecer no sistema padrão, que é o Saque-Rescisão.
Mas quais são as vantagens e desvantagens dos modelos disponíveis de saque?
- Saque-Rescisão: sistema no qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória , quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS;
- Saque-aniversário: sistema opcional em que, anualmente, nos mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso este seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente a multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta;
“Antes de decidir, é preciso avaliar alguns aspectos importantes. O ponto chave para o trabalhador que faz a opção de sacar o valor do FGTS no mês de aniversário é que muitos não sabem que no caso de desligamento da empresa ele receberá apenas a multa rescisória”, explica a CEO da EB Treinamentos, Euza Bispo.
Por esse motivo, Euza frisa que se o trabalhador for desligado da empresa ou fizer um acordo mútuo para sair dela, o saque não será integral no valor do FGTS. Assim, apenas o valor da multa poderá ser sacado e o saldo só poderá ser retirado anualmente no mês do aniversário.
“Se o trabalhador alterar o FGTS do aniversário para saque na rescisão, a alteração só vai acontecer 25 meses depois. Esse é o ponto que muitos trabalhadores não sabem ou não entenderam, e que é necessário ficar atento antes da escolha”, ressalta a CEO.
Quanto ao somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador, será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, veja na tabela abaixo:
Valor em reais |
Percentual |
---|---|
Até R$ 500 |
50% - |
De R$ 500 a R$ 1.000 |
40% R$ 50 |
De 1.000 a R$ 5.000 |
30% R$150 |
De 5.000 a R$ 10.000 |
20% R$ 650 |
De R$10.000 a R$15.000 |
15% R$ 1.150 |
De R$ 15.000 a R$20.000 |
10% R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000 |
5% R$ 2.900 |
Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e quiser retornar ao Saque- Rescisão, caso não exista nenhuma antecipação contratada, só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Por exemplo, se o trabalhador optante pela modalidade saque-aniversário resolve no dia 6 de junho de 2022 solicitar a alteração para a modalidade saque-rescisão, no ententanto, a solicitação só será efetivada no dia 1 de julho de 2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação de mudança).
Apesar disso, um ponto importante a ser destacado é que no período de carência, até chegar o dia útil do 25º mês, o trabalhador segue recebendo o saque-aniversário.
Por outro lado, se, por exemplo, o trabalhador estiver enquadrado no saque-Rescisão e no dia 2 de maio de 2022 optasse pelo saque-aniversário, a vigência de sua solicitação seria efetivada de forma imediata, ou seja, no mesmo dia.
Quando o empregado ingressa em um novo contrato de trabalho a sistemática escolhida pelo contribuinte, seja saque-aniversário ou saque-rescisão, alcançará todos os contratos de trabalho que vierem a ser alcançados pelo empregado.
Ainda que o empregado retire o valor da conta vinculada do saldo do FGTS, isso não altera a base do valor total para fins rescisórios.
No momento do desligamento por dispensa sem justa causa ou acordo consensual, manterá a base do valor de fins rescisórios inviolável, ou seja, o optante do saque aniversário poderá fazer os saques dos valores e sua base para cálculo da multa do FGTS não será alterada.
Uma situação que deve ser observada pelo profissional da administração de pessoas é que, ao realizar uma rescisão, e consultar o saldo do FGTS junto ao Conectividade, poderá ser surpreendido com uma mensagem indicativa de conta bloqueada.
Assim, caso aconteça esse tipo de situação, é necessário verificar se o contribuinte realizou a opção pelo saque-aniversário que, nesta hipótese, não permite a realização do saque integral no momento da rescisão.
Com informações da EB Treinamentos