Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

Pix pode causar onda de desenquadramento de MEIs do regime do Simples Nacional

Receita Federal tem acesso às informações referentes à movimentação bancária

O Pix é o principal meio de pagamento utilizado por microempreendedores individuais, de acordo com a pesquisa feita pela plataforma MaisMei. Segundo o levantamento, 93% dos MEIs usam a modalidade para receber valores referentes à venda de produtos ou serviços. A facilidade de uso e a rapidez de ver o dinheiro na conta representam os maiores atrativos. No entanto, poucos sabem que há o risco real de perderem o enquadramento no Simples Nacional, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. As informações referentes ao Pix funcionam como alerta para a Receita Federal para saber quem burla o fisco.

O Convênio ICMS 166, de setembro 2022, obriga que bancos e instituições financeiras a forneçam a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp). O documento repassa à Receita toda a movimentação das contas relacionadas a um CNPJ — inclusive aquelas referentes ao Pix. Como muitos MEIs não emitem nota fiscal de venda de produto ou serviço, eles acreditam que estão longe das garras do Leão da Receita, o que é um engano que pode acarretar vários problemas para o microempreendedor individual.

De acordo com a head de Contabilidade da plataforma MaisMei, Káyla Caetano, muitos microempreendedores individuais já começaram a receber notificações da Receita Federal, cobrando explicações sobre movimentações via Pix que superam o limite de R$ 81 mil ao ano. Segundo ela, além de eventuais multas, a principal sanção aplicável nesses casos é o desenquadramento do MEI do Simples Nacional.

“Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual", explica.

Malha fina

O artesão Nonato Gomes, de 48 anos, foi um dos MEIs que caíram na malha fina da Receita Federal. Ao receber a notificação, não imaginou o tamanho do problema. Ele tem uma conta de Pessoa Jurídica, na qual são depositados os valores referentes às vendas de suas mercadorias de couro. No entanto, a mesma conta é usada para, por exemplo, receber transferências da sua mulher para pagamento de despesas do dia a dia, como aluguel, supermercado, despesas com água, luz e internet, entre outras. E foi essa prática que o levou ser convocado para dar explicações ao Leão.

“Eu produzo bolsas, pulseiras, cintos, casacos e outras mercadorias de couro. Vendo a maior parte pela internet e meu faturamento está longe de chegar a R$ 81 mil por ano. Quando recebi a notificação da Receita, levei um susto. O problema é que nessa conta PJ também recebo transferências da minha mulher para pagamento de despesas da casa, já que ela é professora e vive correndo de uma escola para outra. Foi nessa que me dei mal. Além disso, nem sempre emito nota fiscal, pois são vendas feitas em feiras de artesanato e as pessoas não costumam pedir”, conta.

Gomes explica que tenta resolver a situação junto ao Fisco, mas que enfrenta dificuldades para comprovar quais valores não têm relação com o seu negócio. Para a head de Contabilidade da MaisMei, o caso do artesão é emblemático e reúne dois erros comuns entre os MEIs: usar a conta PJ para fins pessoais e não emitir nota, seja ela de que valor for e mesmo não solicitada pelo consumidor.

“Sempre orientamos nossos MEIs para que eles separem as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo assim o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º”, diz.

Com relação à emissão de nota fiscal, Káyla é ainda mais enfática:

"Não há mais como deixar de emitir notas fiscais para todas as suas vendas recebidas, mesmo que o seu cliente não a solicite. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Dasn [Declaração Anual do Simples Nacional]. Como o fisco tem acesso às informações das suas transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.”

Gomes apresentou as explicações à Receita Federal e aguarda a decisão do órgão. Contudo, ele já sabe que precisará se reorganizar e manter a conta PJ apenas para o recebimento das vendas realizadas. Além disso, o artesão agora emite nota fiscal de todos os itens comercializados, independentemente do valor da peça.

“Depois desse susto, aprendi que não posso sair vendendo sem me preocupar com a nota fiscal. Se vender uma pulseira de R$ 10, emito a nota na hora, mesmo que o cliente não peça. Estou preocupado. Se perder a condição de MEI, não sei como vou fazer para me manter regularizado. Não tenho como virar microempresa, porque os impostos são muito altos”, explica.

Para o MEI que insiste em não registrar a venda de produtos ou serviços, um aviso importante. Além da exclusão do microempreendedor individual do regime do Simples Nacional, a ausência de documento fiscal nas operações comerciais pode ser encarada pela Receita Federal como crime de sonegação, passível de aplicação de multas referentes ao não recolhimento de impostos.