José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
Opção pelo Simples Nacional deve ser realizada ainda esse mês!
Empresas precisam regularizar eventuais pendências para aderir ao regime tributário simplificado
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta os empreendedores para que fiquem atentos ao prazo para opção pelo Simples Nacional. A adesão ao regime tributário para empresas já em atividade pode ser realizada apenas no mês de janeiro, do primeiro até o último dia útil (em 2024, do dia 2 até o dia 31, uma quarta-feira).
Segundo a Receita Federal, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que “não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018”.
A opção deve ser feita exclusivamente de forma on-line. Por isso, de acordo com o CFC, o primeiro passo é entrar no Portal do Simples Nacional e fazer a requisição de adesão (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Na sequência, será feita uma verificação automática de pendências com União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
“Para aderir ao Simples, a empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias”, diz a conselheira do CFC, Angela Dantas.
Em caso de pendências, a requisição irá ficar em situação de análise. Assim, o contribuinte poderá fazer a regularização das questões impeditivas de débitos até o vencimento do prazo para solicitação da opção pelo regime tributário (ou seja, 31 de janeiro). “Os débitos podem ser parcelados pela internet, no próprio portal do Simples ou no portal e-CAC da Receita Federal. A negociação será feita pelo portal Regularize”, informa o CFC.
Outro motivo que leva à exclusão do Simples ou ao indeferimento do pedido de adesão à modalidade é ultrapassar o limite de faturamento previsto para o regime. Porém, cumpridas todas as exigências legais, o empreendedor terá a solicitação deferida, e o resultado do pedido divulgado no mês de fevereiro.
Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Uma vez optante pelo regime, a empresa sairá desse apenas em caso de exclusão, seja por comunicação do optante ou de ofício.
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.