José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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AC - Prorrogados os vencimentos do Simples Nacional para contribuintes do estado do Acre
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na data de hoje (23/04/2014), a Portaria CGSN/SE nº 29, que prorroga os vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional e Simei para os contribuintes com sede no Acre, estado atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO NORMAL | NOVO VENCIMENTO |
04/2014 | 20/05/2014 | 28/11/2014 |
05/2014 | 20/06/2014 | 30/12/2014 |
06/2014 | 20/07/2014 | 30/01/2015 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daquele estado que aguardem a atualização do PGDAS-D e PGMEI para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL