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Alagoas é o primeiro estado do país a disponibilizar relação de empresas que usufruem de benefícios fiscais

Sefaz cumpriu prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e foi além, deu transparência às informações publicando lista no Diário oficial do Estado

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) atendeu a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que todos os estados do país informassem a relação das empresas que possuem regime especial de ICMS, seguindo a Lei Complementar nº 160/17 e o Convênio nº 190/17. O Fisco alagoano também disponibilizou essa lista no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio do edital nº 092/19, publicado nesta sexta-feira (09), sendo o primeiro da federação a deixar as informações transparentes à sociedade.

De acordo com o representante de Alagoas na Comissão Técnica Permanente/ICMS e integrante da Comissão de Convalidação de Benefícios Fiscais, Marcelo Sampaio, “Alagoas continua avançando no quesito transparência. Todos os beneficiados são de conhecimento público. Com os procedimentos efetuados pelo Estado, seguindo as determinações legais, os contribuintes alagoanos têm segurança jurídica para ampliarem seus investimentos, já que todos os atos normativos instituidores de benefícios fiscais gozam de legalidade”.

Além da relação completa, o documento informa sobre a necessidade de recadastramento das beneficiadas até o dia 31 de agosto, quando deverão ser entregues os documentos solicitados na Instrução Normativa SEF Nº 04/19. Os contribuintes com status “em análise” devem aguardar o posicionamento da Fazenda no DOE, enquanto aqueles com “processo não protocolado” devem realizar a atualização de seu cadastro.

Para realizar o recadastramento as unidades fazendárias aptas a receber a documentação são o Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, no bairro de Jacarecica, na capital e a Chefia de Administração Fazendária (CAF), em Arapiraca.

A medida é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (Decreto 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07.

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 também devem realizar o procedimento de controle que se repetirá periodicamente a partir de agora.

Vale ressaltar que a iniciativa não altera os regimes acima. O recadastramento não implica na postergação de prazos. Quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal.