José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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AM - Alteração do DANFE
A alteração significativa desta versão do Manual se encontra no capitulo 7 que define o leiaute do DANFE.
O Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, aprovou o "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0" e determina que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, devem implementar as alterações definidas por esta versão até o dia 31 de agosto de 2009.
A alteração significativa desta versão do Manual se encontra no capitulo 7 que define o leiaute do DANFE.
Como emitente de NF-e, esta empresa deve verificar se o modelo do DANFE que está sendo impresso, está de acordo com o que determina o capitulo 7 do "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0", fazendo os ajustes eventualmente necessários até o dia 31 de agosto próximo.
Os usuários do software emissor off line de NF-e, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo - Sefaz/SP, já terão as alterações implementadas.
Os DANFE's emitidos a partir de 1º de setembro de 2009, que não atenderem ao novo padrão, estarão em desacordo com a legislação e sujeitos a penalidades.
O "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0" pode ser obtido no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx.