José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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AM - Energia Elétrica - Crédito do ICMS
Resolução GSEFAZ nº 005/2012
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, através da Resolução GSEFAZ nº 005/2012, determinou os procedimentos a serem observados para efeito do aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização.
A partir de 01.04.2012, o aproveitamento de crédito do ICMS sobre as aquisições de energia elétrica para consumo no processo de industrialização poderá ser efetuado nos seguintes percentuais:
- 75% - sem laudo técnico;
- entre 75% até 85% - com laudo técnico
- acima de 85% - com laudo técnico e após autorização da SEFAZ/AM.
O laudo técnico deverá ser emitido por engenheiro eletricista inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e deverá ter prazo de validade não superior a 1 ano.
Para fins de determinação do montante a ser aproveitado, deverá ser utilizado o ICMS destacado na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Em se tratando de indústrias incentivadas pela Política de Incentivos Fiscais do Estado, deverá ser observado o aproveitamento proporcional dos créditos do ICMS, conforme disposto no Decreto n° 23.994/2003.