José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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BA - BENEFÍCIOS FISCAIS - Alterações na Legislação Baiana
Decreto nº 13.407/2011 (DOE de 02.11.2011)
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 13.407/2011 (DOE de 02.11.2011), efetuou a Alteração nº 149 no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.
Dentre as diversas alterações implementadas, destacamos como as de maior relevância:
- Concede o benefício da redução de base de cálculo nas operações internas com computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tablet), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (artigo 87, inciso XLIV, do RICMS/BA).
- Estabelece que a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada CC-e em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e (artigo 231-G, parágrafo 1º, do RICMS/BA).
- Dispensou o necessidade do estorno do crédito das entradas de mercadorias e insumos, bem como aos serviços tomados, vinculados à redução de base de cálculo prevista no inciso LVII do caput do artigo 87 (artigo 87, inciso LVII do RICMS/BA).
- Criado diferimento do ICMS nas saídas internas de rocha bruta “in natura”, proveniente da lavra de jazidas de minério de cobre, destinadas ao refino e concentração ou ao processo de lixiviação, para o momento da saída do produto resultante (artigo 343, inciso LXXXIV, do RICMS/BA).