José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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BA - Prazo para entrega da DMA e DMD de janeiro é prorrogado
Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado.
O prazo de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – (DMA) e da Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD), referentes ao mês de janeiro de 2012, foi prorrogado para 20 de março.
A entrega da DMA é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias.
Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado. Normalmente a entrega tanto da DMA quanto da DMD deve ser feita mensalmente até o dia 20, sempre relativa às operações do mês anterior.