José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
BA - Substituição Tributária - alterações na Legislação Baiana
Decreto nº 13.966, de 04.05.2012 (DOE de 05.05.2012)
O Governador do Estado da Bahia, através do Decreto nº 13.966, de 04.05.2012 (DOE de 05.05.2012), implementou várias alterações no novo Regulamento do ICMS, especialmente em relação a benefícios fiscais e ao regime da substituição tributária.
Resumimos as alterações mais significativas:
- alterado o dispositivo legal que estabelece o envio da Declaração Mensal de Apuração do ICMS (DMA), dispondo que também deverão enviar a DMA as empresas de construção civilque apurem o imposto pelo regime simplificado de tributação(alteração no artigo 255);
- com relação à isenção para produtos hortifrutícolas, ficam excluídos do benefício os seguintes produtos:alho, amêndoas, avelãs, castanha da europa e nozes(alteração da alínea "a" do inciso I do art. 265);
- estabelece a isençãopara maçãs e peras e para caprinos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, com efeitos a partir de 01.04.2012 (acrescentadas as alíneas "j" e "k" ao inciso I do art. 265);
- estabelece a redução de base de cálculo para as operações internas com tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos de fios curvados, ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre - NCM 7317, de forma que a carga tributária final fique equivalente a 12% (acrescentada a alínea "f" do inciso II ao art. 266);
- altera o crédito presumido de 97% para 95% nas operações com sucos, refrescos, néctares, polpas de fruta, concentrados de frutas, bebidas isotônicas, energéticos e chás e mates, líquidos e secos do imposto incidente, produzidos no Estado da Bahia, alterando também o prazo do benefíciode 10 para 15 anos de produção(alteração do inciso X do art. 1ºdo Decreto 6.734/1997);
- com relação à utilização da nota fiscal avulsa, estabelece que é de uso obrigatório para nas saídas de mercadorias ou bens efetuadas por Microempreendedor Individual–MEI (acrescentado o inciso VI ao artigo 193);
- o Distrito Federalpassa a figurar entre os signatários do Protocolo ICMS 41/2008, que trata dasubstituição tributária nas operações com autopeças ((alterado o item 28 doAnexo 1 do RICMS/BA).