José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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CE - Ceará comunica desativação de WEB Service de cancelamento
referido Cancelamento será realizado exclusivamente por meio do Web Service Recepcao Evento.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará comunica que a partir do dia 31-3-2013 estará desativando o serviço de Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas que atualmente vem sendo efetuado através do Web Service NfeCancelamento2. O referido Cancelamento será realizado exclusivamente por meio do Web Service RecepcaoEvento. Salientamos que este procedimento aplica-se somente nos casos em que o contribuinte utiliza-se de sistema próprio de emissão da NF-e, o qual deverá atualizá-lo conforme NT 2011/006 disponivel no Portal Nacional da NF-e desde Março/2012. Não será aplicado aos que utilizam o emissor gratuito de SP, pois este já se encontra atualizado para essa funcionalidade. A Sefaz ressalta que essa medida está sendo tomada visando a simplificação e padronização do processo de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas bem como em virtude do esgotamento do prazo previsto para que a versão anterior continuasse em produção.