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DF - Governo bloqueia lançamentos de créditos do Programa Nota Legal

Portaria 42, de 2-3-2012, publicada no DO-DF de 5-3-2012

Fonte: LegisWebTags: df -

Por intermédio da Portaria 42, de 2-3-2012, publicada no DO-DF de 5-3-2012, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal estabelece o prazo para que os contribuintes que participam  do Programa Nota Legal e que acumularam, no período de setembro de 2008 a novembro de 2011, mais de dez notas fiscais por dia apresentem os documentos relativos ao lançamento do crédito.


Os consumidores alcançados pela medida e que efetuaram a indicação de uso dos créditos para 2012 terão até o dia 9-3-2012 para apresentar os documentos fiscais. Os lançamentos bloqueados poderão ser consultados, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br.