José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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ES - Incentivos Fiscais e Financeiros
Aqui no ES, nossos principais incentivos são o Fundap, o Invest Importação, o Invest Ind e o Compet Atac
Com o intuito de oferecer informações mais simples e de fácil entendimento àqueles que buscam conhecer os benefícios oferecidos pelo Espírito Santo, apresentamos de forma resumida cada um deles.
O presente texto tem por objetivo principal proporcionar ao leitor uma visão geral acerca dos mesmos, sem nos aprofundar, porém tudo dentro de um único informativo.
Aqui no ES, nossos principais incentivos são o Fundap, o Invest Importação, o Invest Indústria e o Compet Atacadista, sendo o primeiro um incentivo financeiro e os três últimos, incentivos fiscais.
Assim sendo, seguem as breves explicações aqui propostas:
FUNDAP – ES - é um incentivo financeiro através do qual a empresa tem o direito de postergar o ICMS da entrada da importação para o momento em que ocorrer sua saída, com a alíquota de 12% e no mês subseqüente ao recolhimento deste ICMS ela poderá receber um financiamento de 8% sobre a mesma base de cálculo, ou seja, receberá de volta cerca de 67% daquele imposto recolhido (por meio de um contrato de financiamento firmado com o Bandes).
Esse financiamento incorrerá em juros de 1% a.a., sem qualquer indexação ou correção monetária, com 5 anos de carência e 20 anos para amortização.
No momento da liberação do empréstimo, 9% do seu valor ficam retidos em CDBs como uma das formas de garantia e sob a condição de que esse montante seja aplicado em projeto próprio ou de terceiros até o último dia do exercício seguinte ao da contratação do financiamento.
No entanto, com o intuito de antecipar o recebimento dos contratos Fundap, o estado do ES instituiu o "Leilão Fundap" como um mecanismo que possibilita essa liquidação desde que seja por, no mínimo 10% do saldo devedor existente até o momento do leilão. Desta feita ocorre um ganho financeiro de 90% para a empresa Fundapiana!
INVEST IMPORTAÇÃO – incentivo fiscal que proporciona o diferimento do ICMS na importação de mercadorias para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário; a redução de base de cálculo nas saídas internas destinadas, exclusivamente, às Centrais de Distribuição - CD's - empresas satélites de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento); o estorno de débito no montante de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado por ocasião das saídas internas destinadas às Centrais de Distribuição - CD's – empresas satélites (a empresa ao invés de pagar 12% de ICMS recolherá apenas 3%).
O prazo de fruição desse benefício é de 12 (doze) anos e só se aplica caso o desembaraço aduaneiro seja feito no estado do Espírito Santo.
INVEST IDÚSTRIA – incentivo fiscal que proporciona o diferimento do pagamento do ICMS na importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; no relativo a diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; na importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea "d" do Art. 3º do Decreto nº 1.951-R e por fim difere também o ICMS incidente nas saídas internas de máquinas e equipamentos destinados às empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado.
O diferimento do ICMS é a postergação do seu pagamento, ou seja, a empresa deixa de recolhê-lo naquele momento para fazer esse recolhimento em data futura estabelecida no texto do benefício;
o crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente; a redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor.
Já para as saídas dentro do estado, a conta que deve ser feita não é diretamente em cima das saídas e sim o que se deve fazer é reduzir "a base de cálculo" do ICMS em 70% e depois dessa redução feita é que há de se calcular o ICMS de acordo com a alíquota praticada dentro do nosso estado. Então, no caso da redução da base de cálculo, ao invés da empresa calcular o ICMS sobre a 100% do que seria a sua base normal, esse cálculo será feito sobre uma base de ICMS de 30%, ganhando-se 70% de desconto!
Há de se ressaltar que os prazos de fruição dos benefícios citados acima são de 12 (doze) anos no máximo.
COMPET ATACADISTA - Trata-se de um incentivo às empresas atacadistas, Centros de Distribuição através do qual suas operações interestaduais poderão receber tratamento tributário diferenciado.
O atacadista beneficiário do Compet tem a obrigação de recolher apenas 1% de ICMS nas suas operações interestaduais para outros contribuintes sobre a base de cálculo constante em suas Notas Fiscais de Saídas.
A apuração do ICMS para o atacadista beneficiário do Compet deve ser feita separadamente, conforme disposto na legislação que o fundamenta.
Na prática os lançamentos das entradas e saídas das mercadorias devem ser realizados normalmente, com destaque de 12% de ICMS nas notas fiscais de saídas interestaduais e na sua apuração é que devem ser feitos os estornos adicionais dos débitos (não precisa ser informado na nota fiscal que a mercadoria foi comercializada ao abrigo do Compet Atacadista).
O ganho do atacadista através desse incentivo é extremamente relevante, pois representa um crédito presumido de 91,66% já que, ao invés de recolher 12% de ICMS ele acaba recolhendo apenas 1%.