José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
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ES – Contribuintes devem emitir NF-e em contingência.
Ainda não há previsão de quanto o sistema será normalizado.
Em virtude de problemas no ambiente autorizador (SERPRO) de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os contribuintes que desejarem emitir os documentos deverão fazê-lo em contingência com SCAN - Sistema de Contingência Âmbito Nacional - a partir da tarde desta segunda-feira (18/07/2011).
Para isso, é preciso alterar a forma de emissão de "normal" do emissor para "contingência com SCAN", uma vez que a Sefaz liberou o uso dessa modalidade. É necessário ainda, ao utilizar esta forma de emissão, mudar a série da NF-e para 900.
As empresas que emitirem NF-e em contingência com SCAN pela primeira vez deverão iniciar a numeração em 001. Exemplo: NF-e número 001, série 900. NF-e número 2, série 900, e assim por diante.
Uma vez que cada nota emitida em contingência com SCAN é autorizada, basta imprimir o DANFE em papel comum, sem necessidade de papel especial.
Seguindo corretamente essas instruções, não haverá prejuízo para as empresas. Ainda não há previsão de quanto o sistema será normalizado.