Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

ES: Ausência de DT-e bloqueia a emissão de documentos fiscais de 10 mil empresas

A partir desta quarta-feira (13), mais de 10 mil contribuintes capixabas começam a sofrer o bloqueio de documentos fiscais por não aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

A partir desta quarta-feira (13), mais de 10 mil contribuintes capixabas começam a sofrer o bloqueio de documentos fiscais por não aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já havia intimado os contribuintes a aderir ao DT-e, por meio do Edital de Intimação SUBSER nº 01/2018, publicado no dia 25 de abril, na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO). Entretanto o prazo para adesão foi encerrado em 30 de maio.

Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.

A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no Regulamento do ICMS-ES (RICMS), possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.

Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.