José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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GO - Prazos para quem convalidar benefício fiscal
A Secretaria da Fazenda alerta que vence em 31 de março o pagamento do Documento de Arrecadação (Dare) distinto, por condicionante e por período de referência, para quem pretende usufruir os benefícios da lei 16.462, aprovada em dezembro de 2008.
A Secretaria da Fazenda alerta que vence em 31 de março o pagamento do Documento de Arrecadação (Dare) distinto, por condicionante e por período de referência, para quem pretende usufruir os benefícios da lei 16.462, aprovada em dezembro de 2008. A data consta de instrução normativa assinada pelo secretário Jorcelino Braga. A exigência vale para quem pretende convalidar benefício fiscal e extinguir crédito utilizado até 31 de julho de 2008.
O contribuinte que deve ao fisco a apresentação de documento de informação e apuração do imposto e o arquivo magnético com as informações relacionadas a operações ou prestações contidas em documentos fiscais emitidos ou registrados pelo contribuinte beneficiário ou substituto tributário deve regularizar a situação até 29 de maio.
O calendário é diferente para cada condicionante. Há prazos que terminam em 30 de abril, em 1º de junho e em 30 de julho, o que exige a atenção do contribuinte e do seu contador.O modelo de requerimento de extinção de crédito tributário acompanha a instrução normativa.