Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

GO - Proposta reduz ICMS de reflorestamento

A redução do ICMS somente se aplicará à madeira de produção própria do estabelecimento produtor e destinada à industrialização,

O governador Alcides Rodrigues encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei reduzindo a carga tributária da madeira de reflorestamento de 17% para 3% nas operações internas. A mudança foi proposta pela Secretaria da Fazenda e passará a vigorar após a aprovação e publicação da lei no Diário Oficial do Estado.

A redução do ICMS somente se aplicará à madeira de produção própria do estabelecimento produtor e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à produção de carvão vegetal. O secretário Jorcelino Braga diz que “o incentivo vai além da simples desoneração tributária parcial de insumo destinado à industria goiana, pois, ao incentivar a utilização de madeira de reflorestamento, torna a utilização desta vantajosa em relação à madeira oriunda de desmatamento, contribuindo para a preservação da vegetação original, principalmente do cerrado que predomina em Goiás”.

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (Faeg) são cultivados no Estado em regime de reflorestamento o eucalipto, a seringueira, o pinus e a teça, com predominância do cultivo do eucalipto. A área plantada é de aproximadamente 100.000 hectares, com produção de um milhão de metros cúbicos de madeira. A produção é insuficiente para cobrir a demanda goiana, que é suprida pela aquisição de madeira em outros Estados.