José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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GO - Sefaz indefere adesões ao Simples
Após o ingresso, as empresas devem continuar agindo dentro da lei para não serem desenquadradas do programa pelo fisco.
A Secretaria da Fazenda indeferiu 2.351 pedidos de adesão ao Simples Nacional nos dois primeiros meses deste ano por falta de cadastros dos contribuintes ou por eles terem débito inscrito na dívida ativa. O impedimento para a adesão das micros e pequenas empresas novatas ao programa consta em lei federal. As empresas têm prazo de 15 dias para legalizar a situação e renovar o pedido de adesão em 2010.
Ingressar no Supersimples, que permite o pagamento simplificado e reduzido de tributos desde 2007, é o sonho de muitas empresas abertas recentemente. O problema é que elas precisam seguir as exigências da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Nela estão previstos o cadastro estadual e a não inscrição de débito na dívida ativa. O teto para participar do Simples é ter faturamento anual de até R$ 1,8 milhão em Goiás.
Após o ingresso, as empresas devem continuar agindo dentro da lei para não serem desenquadradas do programa pelo fisco. A ocorrência, neste caso, se dá com a venda sem emissão da nota fiscal, o não pagamento dos tributos e a inscrição em dívida ativa.