José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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GO - Sefaz suspende cadastro de contribuintes
Com isso, o contribuinte do ICMS que tiver a sua inscrição suspensa não poderá transitar com mercadorias sob pena de apreensão e multa.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), de segunda-feira, 8, a suspensão do cadastro de 1.025 empresas e 489 de pessoas físicas, estabelecidas em Goiás. Com isso, o contribuinte do ICMS que tiver a sua inscrição suspensa não poderá transitar com mercadorias sob pena de apreensão e multa. A empresa ou pessoa física com cadastro suspenso fica ainda impedida de receber autorização para impressão de documentos fiscais.
Estando com mais de uma inscrição suspensa, os sócios ou titulares de estabelecimentos não poderão cadastrar novas empresas. Os contribuintes que se encontram nessas condiçoes ficam notificados, com prazo de 30 dias a contar da publicação no DOE, a apresentar junto à Delegacia Fiscal de sua circunscrição, a documentação para regularizar a situação.