José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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GO - Falta de cadastro indefere opção pelo Simples
A Sefaz esclarece que as empresas que se encontram nessas condições devem fazer o cadastro estadual antes de optarem pelo Simples.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 8 (quarta-feira), a lista de mais 57 empresas novas que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por não possuir inscrição estadual. A Sefaz esclarece que as empresas que se encontram nessas condições devem fazer o cadastro estadual antes de optarem pelo Simples.
A orientação da Sefaz é no sentido de que as empresas indeferidas façam a inscrição estadual e optem novamente pelo Simples Nacional através do Portal da Receita Federal. Para isso, vale ressaltar que o CNPJ tenha menos de 180 dias de inscrição. De janeiro a abril deste ano, 378 empresas tiveram o Termo de Opção pelo Simples indeferido por falta de inscrição no cadastro estadual. Em maio, outras 51 empresas de diversos segmentos econômicos também tiveram a opção, pelo Simples Nacional, indeferida por falta de inscrição estadual.