José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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GO - PROTOCOLO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Implementação
Despacho nº 235 (DOU de 23.12.2011
O Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Despacho nº 235 (DOU de 23.12.2011), tornou público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que este Estado somente implementará as disposições firmadas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de abril de 2012:
Protocolo ICMS 82/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.