José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
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GO - Produtor rural pode reativar inscrição suspensa
Com esta informação, o contribuinte será alertado sobre da suspensão da sua inscrição.
Os produtores rurais que tiveram as inscrições suspensas, automaticamente, por motivo de vencimento dos contratos de arrendamento e parceria, poderão reativá-las nas unidades de atendimento da Sefaz (Delegacias, Agenfas e Vapt Vupt). Para isto é necessário apresentação da renovação do contrato, esclarece a Coordenação de Cadastro da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.
Aviso
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que quando o produtor rural arrendatário, parceiro emitir nota fiscal, será emitido aviso, pelo sistema, com antecedência de 90 dias sobre o prazo de vencimento do contrato em questão. Com esta informação, o contribuinte será alertado sobre da suspensão da sua inscrição.