José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MA - Empresas que utilizam cartão próprio devem enviar informações à Sefaz
A Secretaria da Fazenda do Maranhão alertou que não apenas as administradoras de cartão de crédito ou de débito devem informar ao fisco estadual operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, também os estabelecimentos similares deverão cumprir a obrigação, como é o caso das empresas e lojas de departamento que possuem cartão de compra próprio.
Segundo informações da SEFAZ, esses estabelecimentos estão obrigados a atender o Decreto nº 23.827, de 11 de março de 2008, que determina a prestação de informações relativas às operações cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, independentemente da integração Emissor de Cupom Fiscal-POS.
Joaquim Franklin, auditor fiscal e gestor do Corpo Técnico, informou que além das empresas que trabalham com cartão próprio, fazem parte da categoria de similares às administradoras de cartão de crédito, os estabelecimentos que fornecem Vale refeição no formato de cartão eletrônico, muito usado hoje em substituição ao antigo vale, que era emitido em papel.
Recentemente, o Decreto 24.439, de 14 de agosto de 2008, regulamentou os procedimentos para que as empresas que não se enquadram na condição de administradora de cartão de crédito ou débito, possam fazer a remessa de informações à SEFAZ.
De acordo com o Decreto, as empresas prestadoras de serviços que administram controle informatizado de pagamento existente na área de atendimento de estabelecimento contribuinte do ICMS, sem a devida integração ao Emissor de Cupom Fiscal, estão obrigadas a requerer autorização a SEFAZ para operar estes sistemas de controle e equipamentos.
Além da autorização, as empresas prestadoras devem apresentar declaração de que estes equipamentos não permitem aos usuários ocultar informações ao fisco, cópia do contrato com contribuinte do ICMS, constando cláusula que autorize a prestadora a entregar a SEFAZ as informações processadas e o termo de compromisso, que deverá ser apresentado pelo estabelecimento conveniado, sempre que for solicitado pela fiscalização.
Com a obrigação de envio das informações sobre as operações de vendas realizadas com esses cartões, a Sefaz tem um instrumento de aferição da receita das empresas que permite ao Fisco antecipar o ICMS que elas deveriam recolher aos cofres do Estado e reduzir a evasão tributária. O ICMS é a principal receita própria do Estado com uma arrecadação anual da ordem de R$ 2,3 bilhões.