José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
MA - TJ mantém pagamento do IPVA em até três parcelas
Em sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 18, o Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, suspender os efeitos da Lei Estadual n° 8896/08, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade d
Em sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 18, o Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, suspender os efeitos da Lei Estadual n° 8896/08, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O Governo do Estado requereu ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei, editada pela Assembléia Legislativa.
O julgamento da Adin teve início na sessão do dia 11 último, quando o relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim (presidente do TJ), deu provimento à liminar requerida pelo governo, por entender que matérias tributárias são de competência do Executivo. A lei que mudou os prazos de pagamento do IPVA no Maranhão foi editada pela Assembléia.
Ainda segundo o relator, o governador vetou a lei em referência no prazo legal de 15 dias. Acompanharam o voto 14 magistrados, contudo o julgamento foi adiado a pedido de vista do desembargador Jaime Ferreira Araujo.
Na sessão desta quarta-feira, Jaime Ferreira apresentou voto-vista concordando com o posicionamento anterior dos colegas, pela suspensão dos efeitos da lei e manutenção do pagamento do IPVA em até três parcelas.
Com essa decisão, fica suspensa a liminar proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, que autorizou ao Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (Sintrama) o pagamento em até seis parcelas.
Até decisão final do TJ acerca da constitucionalidade da Lei 8896/08, fica valendo para o Sintrama, e para os demais contribuintes, o pagamento do imposto em cota única ou em, no máximo, três parcelas.