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MA - Fazenda encontra diferença de R$ 750 milhões no faturamento das empresas e fará cobrança do ICMS

Relatório da Secretaria de Estado da Fazenda apurou diferença acima de R$ 750 milhões encontrada nos valores de faturamento declarados por empresas contribuintes do ICMS, nos anos de 2007 e 2008.

Relatório da Secretaria de Estado da Fazenda apurou diferença acima de R$ 750 milhões encontrada nos valores de faturamento declarados por empresas contribuintes do ICMS, nos anos de 2007 e 2008. O valor foi apurado a partir do cruzamento de informações das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos, com os dados fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito e débito, que desde 2008 estão obrigadas a informar os dados à Sefaz.

A partir do próximo mês, a Fazenda vai notificar as empresas que apresentaram diferenças, para cobrar o ICMS relativo as vendas não declaradas, de acordo com as alíquotas correspondentes. Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a cobrança será feita por etapas, começando pelas empresas que apresentarem diferenças superiores a R$ 1 milhão.

As empresas notificadas que resolverem pagar o ICMS estão dispensadas de multas, e as que não pagarem serão autuadas e terão que arcar com as multas e juros. Para ajudar o contribuinte a quitar débitos, encontra-se em vigência na Sefaz programa que reduz em 95% o valor das multas e 80% de juros.

O primeiro grupo de empresas a receber aviso de cobrança apresenta diferenças que totalizam R$ 180 milhões. Nesse grupo, somente no setor de vestuário há um total de 64 empresas.

De acordo com informações da Sefaz, o contribuinte deverá receber o Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito contendo valor do imposto devido, prazo para pagamento ou contestação, código de receita e as orientações para regularização da situação fiscal.

Caso resolva contestar a cobrança, o contribuinte deverá juntar declaração fornecida pela administradora de cartão de crédito retificando o valor informado à Sefaz. A contestação deverá ser encaminhada à unidade de fiscalização regional ou aos setores de substituição tributária e de grandes contribuintes, conforme a circunscrição do estabelecimento.

O sistema de fiscalização eletrônica da Sefaz é um tipo de monitoramento que avalia o comportamento dos contribuintes em cada segmento econômico e identifica possíveis omissões de informações sobre aquisições, vendas, recolhimentos e outras irregularidades, a partir de critérios de batimentos feitos entre o faturamento declarado na declaração mensal do ICMS e outros bancos de dados, como é o caso das operadoras de cartão.

Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, o objetivo da fiscalização eletrônica é possibilitar uma intervenção mais apurada e imediata do fisco e intensificar o controle sobre o faturamento dos contribuintes do ICMS, de modo a verificar o real comportamento de cada estabelecimento.