José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MA - Convênio com prefeituras intensifica fiscalização do ICMS
Com a finalidade de criar uma política integrada de prevenção e combate à sonegação, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda assinou, no mês de junho, convênios de cooperação com as prefeituras de São Raimundo das Manga
Com a finalidade de criar uma política integrada de prevenção e combate à sonegação, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda assinou, no mês de junho, convênios de cooperação com as prefeituras de São Raimundo das Mangabeiras, Bacabeira, Fortaleza dos Nogueiras, Formosa da Serra Negra e Riachão.
“A ação estabelece uma parceria entre o Estado e os municípios, ampliando os controles fiscais sobre as operações sujeitas ao ICMS, de modo a elevar a receita desse tributo, que é compartilhada com os municípios”, declarou o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão.
O ICMS é o principal tributo arrecadado pelo Estado, com uma receita anual aproximada de R$ 2,5 bilhões, dos quais 25% são repassados aos municípios. Segundo informações da Sefaz, o repasse do ICMS para as prefeituras representa a segunda maior fonte de receita dos municípios, logo depois do Fundo de Participação dos Municípios da União.
Os pontos centrais do convênio tratam da elaboração do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, e do acompanhamento e controle efetivo da entrega das DIEF´s (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), junto aos contribuintes realizem operações com mercadorias ou prestem serviços sujeitos a incidência do ICMS nos municípios.
Pelos termos do convênio, a Secretaria da Fazenda do Estado capacitará os servidores da Prefeitura conveniada, se necessário, ao cumprimento das exigências da legislação do ICMS em vigor, além de autorizar o município a verificar junto aos contribuintes a informação prestada na DIEF, para efeito de cálculo do valor adicionado, na sua escrita fiscal.
Aos municípios caberão as obrigações de realizar visitas aos estabelecimentos omissos de DIEF, instruindo-os quanto à obrigação de entrega da declaração, verificar a veracidade das informações declaradas e encaminhar à SEFAZ, em meio eletrônico, informações relativas às empresas verificadas indicando as irregularidades encontradas.
Com vistas a agilizar a adesão do maior número possível de prefeituras, a SEFAZ está estudando a possibilidade jurídica da lavratura de convênio com a FAMEM, cabendo aos municípios interessados, a partir de então, uma simples adesão a este convênio.