José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MA - DIEF Simples pode ser entregue até dia 29 de abril
A partir do mês competência abril, a DIEF - Simples deverá ser entregue no prazo regulamentar, o dia 20 de cada mês
A Secretaria da Fazenda informa que, de acordo com Portaria 138/11, de 30/03/2011 (texto abaixo), o prazo para a entrega das DIEF- Simples dos meses de janeiro e fevereiro poderá ser entregue até 29 de abril, e a do mês de março para 10 de maio.
Por equívoco foi informado, anteriormente, que o prazo para a entrega das DIEF-simples dos meses de janeiro e fevereiro seria o dia 20 de abril, contudo o prazo definido na Portaria é o dia 29 de abril.
A partir do mês competência abril, a DIEF - Simples deverá ser entregue no prazo regulamentar, o dia 20 de cada mês
PORTARIA Nº 138/11 GABIN, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Publicada no diário Oficial de 04/04/2011
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Exercício, no uso de suas atribuições, e,
Considerando o disposto no Decreto no 27.275, de 21 de março de 2011, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais Dief pelos contribuintes optantes do Simples Nacional,
Considerando que o atraso na publicação do Decreto acima referido resultou na perda da eficácia dos prazos ali dispostos, Considerando, ainda, o disposto no art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714, de 10 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam prorrogados os prazos de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais Dief dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, na forma abaixo indicada:
I até 29 de abril de 2011, para as Diefs referentes aos meses de janeiro e de fevereiro de 2011;
II até 10 de maio de 2011, para a Dief referente ao mês de março de 2011.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKYIAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício