José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MA - DIEF Simples de janeiro a março pode ser entregue até 20 de maio
O novo prazo foi estabelecido pela Portaria 183/11 do Secretário da Fazenda.
Atendendo uma solicitação de contribuintes e contadores, especialmente devido ao acúmulo de obrigações, como a entrega da declaração do Imposto de Renda e outros, a Secretaria da Fazenda prorrogou, mais uma vez, o prazo para a entrega das DIEF- Simples dos meses de janeiro, fevereiro e março, para 20 de maio. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria 183/11 do Secretário da Fazenda.
Não houve alteração no prazo para entrega da DIEF – Simples do mês referência abril, que também tem como data máxima de envio o dia 20 de maio.
PORTARIA Nº 183/11 – GABIN DE 28 DE ABRIL DE 2011
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais pelas empresas optantes do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar para até 20 de maio de 2011 o prazo para a entrega da Declarações de Informações Econômico-Fiscais – Dief das empresas optantes do Simples Nacional referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 28 de abril de 2011.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício