José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MA - Governo sanciona Lei Estadual das Micro e Pequenas empresas
Com essa Lei, será possível dar um novo impulso à economia e uma nova dinâmica ao estado e aos municípios
A simplificação, desburocratização e desoneração dos pequenos negócios é o cenário que se desenha no Maranhão a partir de agora com a regulamentação da Lei Geral Estadual das Micro e Pequenas Empresas, sancionada pelo Governo do Estado. Com isso, dá-se um importante passo para o desenvolvimento socioeconômico do estado.
Sancionada pelo Governo do Estado dia 23 de dezembro do ano passado, a Lei nº 9.529, institui tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Estabelece políticas que estimulam o empreendedorismo, incentiva tanto a criação de novos empreendimentos quanto a formalização dos pequenos negócios que se encontram na informalidade, além de fomentar a circulação de riquezas e contribuir, dessa forma, com um segmento que cada vez mais gera empregos.
A Lei Geral Estadual foi aprovada com base nos trabalhos do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Microforum), coordenador pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Sedinc).
O Microforum é o órgão responsável em acompanhar a implementação das ações governamentais voltadas para o segmento das Microempresas. A Sedinc contou com o apoio do Sebrae, parceria de órgãos estaduais e entidades vinculadas ao setor que compõem o Microforum.
Com a Lei, o Empreendedor Individual (EI) terá uma série de vantagens com o tratamento diferenciado, como a simplificação do registro via Internet com custo zero relativo à abertura, ao registro, ao alvará e às licenças para funcionamento. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão a vantagem do recolhimento de suas obrigações tributárias mensais, mediante documento único de arrecadação dos impostos e contribuições. O Poder Executivo Estadual deverá celebrar parcerias com instituições financeiras e não financeiras visando facilitar o acesso a crédito.
Para garantir o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas questões de acesso relacionadas a mercado, a administração pública poderá realizar processo licitatório de até R$ 80.000,00, exclusivo para as ME e EPP podendo ser exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social e o incentivo à inovação tecnológica e ao cooperativismo.
De acordo com o secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Mauricio Macedo, a criação da Lei Estadual é um importante instrumento para o estado consolidar suas políticas públicas de desenvolvimento voltadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
"A desburocratização do processo de abertura de empresas é um grande ganho para os pequenos negócios, pois uma vez formalizados, ampliam suas chances de vendas. Com essa Lei, será possível dar um novo impulso à economia e uma nova dinâmica ao estado e aos municípios, por meio da criação de novos empregos, contribuindo também para o aumento da arrecadação e dos investimentos", afirmou Mauricio Macedo.
Para o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-MA, Claudio Azevedo, a aprovação da Lei Geral Estadual é uma grande vitória para os micro e pequenos empresários maranhenses, que hoje respondem por mais de 90% dos CNPJ's existentes no estado. "É uma grande força para o desenvolvimento do setor, gera empregos, renda e contribui para fortalecer a economia nacional. A Lei Geral é, em parte, resultado do trabalho em prol do micro e pequeno empresário. Esperamos agora que, assim como o governo do estado teve a sensibilidade de sancionar a lei, os prefeitos também enxerguem a sua importância para o desenvolvimento das suas cidades", diz Claudio Azevedo.