José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MA - Contribuintes do ICMS podem quitar débitos com desconto até dezembro
Redução para cota única é de 95% de multa e 80% dos juros do débito.
Dia 31 de dezembro termina o prazo para que os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) quitem débitos fiscais em cota única com redução de 95% de multa e 80% dos juros do total do débito consolidado. O benefício é valido para débitos fiscais oriundos de fatos geradores do tributo ocorridos até 31 de dezembro de 2012.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração.
Na opção Código de Receita, é preciso marcar o código 102, para auto de infração, e informar o número do auto ou da notificação. Em casos de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107 e 109 para TVI. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101.
A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer à agência de atendimento mais próxima para obter o Dare relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
Para pagamento das multas por atraso na entrega de DIEF de períodos alcançados pelo benefício, os contribuintes que ainda não tenham apresentado as DIEF atrasadas, devem transmitir primeiro a declaração para obter a notificação de lançamento da multa. Para obter o benefício de 90% de redução, é preciso gerar o Dare, escolhendo, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração. No campo código de receita clicar no código 102 para auto de infração e informar o número da notificação de lançamento da multa que pretende pagar.
Contribuintes
Cerca de 60 mil empresas ativas são cadastradas como contribuintes do ICMS ao Estado do Maranhão. Mais de 50 mil são constituidas como pequenas e micros. O novo benefício foi estabelecido pela Resolução Administrativa 68/2013, que também estendeu a dispensa parcial das multas para a entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF. Para estas multas, a redução é de 90%.