José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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ICMS-MA: Produtor Rural poderá solicitar credenciamento para recolher ICMS por período
Os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do aplicativo de autoatendimento no portal SEFAZ.Net.
Os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do aplicativo de autoatendimento no portal SEFAZ.Net.
A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu critérios para que produtores rurais possam obter o credenciamento para utilização do benefício de conta gráfica, concedido para a comercialização dos produtos primários sujeitos ao regime simplificado de pagamento do ICMS. Os critérios foram definidos na Portaria nº 220/2016.
Os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do aplicativo de autoatendimento no portal SEFAZ.Net, onde o produtor rural deverá anexar em formato PDF: requerimento de credenciamento assinado pelo produtor rural inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, ou representante legal, com firma reconhecida.
Além dos documentos de identificação, o produtor deverá juntar o registro imobiliário do imóvel ou contrato de locação/arrendamento, três últimos recibos de declaração de imposto de renda dos sócios, cópia autenticada da última Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e outros documentos relacionados na Portaria.
Outra exigência ao credenciamento pela SEFAZ, para os contribuintes que possuam propriedades com mais de 1.000 hectares, é a comprovação de que foi apresentado os arquivos eletrônicos nos formatos shapefile, KML ou planilha XLS, contendo indicativos de vértices com respectivas coordenadas X e Y (este e norte) com sistema de projeção UTM datum sirgas 2000, da área total do imóvel e da área cultivada. Essa obrigação está disciplinada na Resolução Administrativa nº 15/2016.
O credenciamento será concedido pela secretaria-Adjunta de Administração Tributária, que emitirá parecer com base nas informações e documentos apresentados pelo contribuinte e verificação pertinente no banco de dados da SEFAZ.
O pedido de credenciamento será negado quando o produtor rural possuir inadimplência, omissão de DIEF, falta de entrega de documentos fiscais, ter praticado ação caracterizada como crime contra a ordem tributária ou se nos 12(doze) meses, antecedentes ao pedido, tiver realizado compras no valor contábil superior as vendas.
O Termo de Credenciamento terá validade pelo período de 1 (um) ano e para as empresas em início de atividade, o credenciamento será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses.