José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
ICMS-MA: 30 de agosto é o novo prazo para produtores rurais entregarem arquivos
Obrigação é válida para produtores com propriedades com mais de mil hectares.
Obrigação é válida para produtores com propriedades com mais de mil hectares.
A SEFAZ prorrogou para até o dia 30 de agosto, o prazo para os produtores rurais que possuam propriedades com mais de mil hectares, apresentarem os arquivos eletrônicos nos formatos shapefile, KML ou planilha XLS. As informações devem conter indicativos de vértices com respectivas coordenadas X e Y (este e norte), da área total do imóvel e da área cultivada. A prorrogação foi estabelecida na Portaria 274/16, de 14 de julho.
A exigência é válida para produtores pessoa física ou jurídica, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e integra o processo de recadastramento de produtores determinada no parágrafo único do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- Maranhão.
Os arquivos devem ser transmitidos por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET no portal da SEFAZ na internet. A aplicação “Recadastramento de Produtor Rural”, estará disponibilizada no SEFAZNET no Portal da SEFAZ até o dia 20 de julho.
A obrigação foi estabelecida na Resolução Administrativa 08/2016 na qual a SEFAZ determinou que produtores que possuam a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, deverão transmitir os arquivos.
As Agências somente receberão os arquivos, para enviar pelo próprio sistema, caso o proprietário não consiga acesso à Internet para realizar a transmissão. A entrega dos arquivos da comprovação da propriedade, com área igual ou superior a mil hectares, também será necessária para os produtores rurais que estiverem solicitando inscrição estadual pela primeira vez.