José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
MS - ISS Fixo: Sescon e CRC fecham acordo com a prefeitura de CG
O Presidente do SESCON/MS - Contador Ruberlei Bulgarelli, e o Presidente do CRC/MS - Contador Alcyr Moreira Fernandes informam à classe contábil campo-grandense que aconteceu no dia 05/06/09, no Espaço do Contabilista, na Central de Atendimento ao Cida
O Presidente do SESCON/MS - Contador Ruberlei Bulgarelli, e o Presidente do CRC/MS - Contador Alcyr Moreira Fernandes informam à classe contábil campo-grandense que aconteceu no dia 05/06/09, no Espaço do Contabilista, na Central de Atendimento ao Cidadão, em Campo Grande, a última reunião para tratar do ISS fixo para as Empresas de Serviços Contábeis que optarem pelo Simples Nacional.
Como havia sido informado anteriormente, as duas instituições estavam reivindicando do poder executivo municipal a implantação do ISS fixo para as empresas de Serviços Contábeis - Escritórios de Contabilidade, de Campo Grande, enquadrados no Simples Nacional de acordo com a Lei Complementar 128 que determina o recolhimento de ISS em parcelas fixas mensais.
Porém, após várias reuniões que contaram com a participação de representantes das duas instituições, neste dia 05/06, durante reunião entre o Presidente do SESCON/MS - Contador Ruberlei Bulgarelli e o Secretário Municipal de Receita de Campo Grande - José César de Oliveira Estoduto, a prefeitura apresentou uma proposta que foi recusada porque o executivo municipal queria fixar o ISS num valor muito elevado, o que iria prejudicar a maioria das empresas de serviços contábeis do município, não sendo possível, portanto, chegar-se a um consenso. Diante do impasse acordou-se o recolhimento do ISS pelo anexo III do Simples Nacional, juntamente com os demais tributos e contribuições.
O CRC/MS e o SESCON/MS comunicam que ficou decidido que essas empresas deverão recolher o ISS dentro do anexo III do Simples Nacional junto com a Guia DAS. Sendo imprescindível que, quando a empresa for emitir a Guia no PGDAS, na Opção de Receita, seja informado: “Demais Serviços Tributados pelo Anexo III”. Na próxima semana, a prefeitura deverá publicar uma Instrução Normativa orientando como as empresas deverão proceder.