José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
MT - Contribuintes devem preencher nova guia para liberação de mercadorias importadas
O novo formato vale para todos os estados e o Distrito Federal e está previsto no anexo único do Convênio ICMS 85/2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro deste ano.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, desde quinta-feira (01.10), devem preencher um novo modelo de guia para liberação, em recintos alfandegados, de bens, mercadorias e produtos importados de outros países com benefícios fiscais (imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo).
O novo formato vale para todos os estados e o Distrito Federal e está previsto no anexo único do Convênio ICMS 85/2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro deste ano. O referido Convênio uniformiza procedimentos para cobrança do imposto na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no Brasil.
Os processos de requerimento de benefícios fiscais do ICMS importação protocolados pelos contribuintes a partir de 1º de outurbo só serão aceitos no modelo antigo da guia (anexo do Convênio ICMS 62/1999) se a data do desembaraço aduaneiro do despacho de importação (data do fato gerador do ICMS importação) tiver sido até 30 de setembro de 2009.
A Sefaz salienta que, em Mato Grosso, quando o desembaraço aduaneiro se verificar em território de unidade da federação distinta daquela do importador, o recolhimento do ICMS deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação (DAR/Aut), e não mais por Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).