José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MT - Sefaz autoriza utilização de crédito por aquisição de ECF com nova tecnologia
Podem solicitar o benefício via sistema os contribuintes submetidos ao Programa ICMS Garantido Integral e aqueles que operem com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contabilistas que, a partir desta segunda-feira (01.03), eles podem fazer a solicitação, no portal do órgão, dos créditos presumidos concedidos aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que adquirirem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com tecnologia Memória da Fita Detalhe (MFD).
O acesso ao módulo Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) – Sistema PAC-ECF-e deve ser efetuado no endereço www.sefaz.mt.gov.br, mediante uso de senha privativa, concedida pela Sefaz ao contabilista credenciado junto ao órgão como responsável pela escrituração fiscal do contribuinte interessado nos referidos créditos.
Podem solicitar o benefício via sistema os contribuintes submetidos ao Programa ICMS Garantido Integral e aqueles que operem com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Quanto aos contribuintes que apuram o tributo em conta gráfica, estão autorizados a registrar o crédito em sua escrituração.
Para a solicitação eletrônica, o contribuinte deve comprovar que está regular com suas obrigações tributárias, mediante obtenção, por processamento eletrônico de dados, de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) com a finalidade “Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins gerais”. A CND deve ser obtida na mesma data da solicitação eletrônica do crédito outorgado.
O crédito outorgado pode ser apropriado em até 12 parcelas, conforme os seguintes percentuais e prazo:
- 100%para equipamentos adquiridos e efetivamente implantados até 30 de junho de 2009;
- 50% para equipamentos adquiridos e efetivamente implantados no período de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009;
- 30% para equipamentos adquiridos e efetivamente implantados no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010;
- 10% para equipamentos adquiridos e efetivamente implantados no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) está regulamentado na Portaria nº 041/2010.
TECNOLOGIA MFD
A partir de 1º de janeiro de 2011, não será mais permitida às empresas a utilização do ECF que não disponha de tecnologia Memória da Fita Detalhe. A exigência está prevista em convênio celebrado por todos os Fiscos estaduais.
As impressoras fiscais com MFD armazenam eletronicamente cópia de todas as transações, ao contrário das tradicionais (matriciais) que geram as segundas vias dos cupons em papel as quais, por exigência do Fisco, devem ser armazenadas por um período de cinco anos.
Além disso, dispõem de tecnologia de impressão térmica. São mais ágeis e precisas que as tradicionais. Assim, com a utilização do ECF com requisito de MFD, a empresa economiza papel, tempo e espaço para armazenamento das segundas vias.
Mais informações sobre o assunto, entrar em contato com o call center da Sefaz: (65) 3617-2900.