José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MT - Obrigatoriedade da nova versão da NF-e tem início em 1º de abril
A data inicialmente estabelecida para uso da nova versão era a partir de 1º de janeiro de 2011
A partir de 1º de abril, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão de utilizar a versão 2.0 do programa (software) emissor em conformidade com as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1.
A data inicialmente estabelecida para uso da nova versão era a partir de 1º de janeiro de 2011, contudo, por decisão do Ato Cotepe nº 036/2010, foi prorrogada para 1º de abril.
É necessário que os contribuintes fiquem atentos para essa determinação de modo a evitar transtornos em suas operações, uma vez que após a mencionada data não conseguirão emitir a NF-e na versão antiga (versão 1.10).
Vale destacar que o serviço para testes (sem validade jurídica) da nova versão já está disponível. Para as empresas que já realizaram as devidas atualizações em suas aplicações, também está disponibilizado, em ambiente de produção (com validade jurídica), o serviço para emissão da nova versão.
1) Quais as principais mudanças da versão 2.0?
O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são:
- Atualização dos schemas até o pacote PL006g;
- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;
- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;
- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) após a NF-e ser validada;
- Impressão de duplicatas no Danfe no campo “Informações Complementares”;
- Impressão das NF-e's referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do Danfe”;
- Inclusão das observações do Fisco;
- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas UF´s;
- Informação do regime de tributação no item da NF-e;
- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;
- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;
- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.
2) Como se adequar?
Nos programas emissores próprios devem ser feitas as adequações conforme Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1.
Quanto ao emissor gratuito, já está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ A recomendação é que os contribuintes já comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.
3) Como se adequar?
O novo emissor está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ A recomendação é que os contribuintes comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.
4) E quem não se adequar?
Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa.
5) Como acessar a nova versão?
As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/nfe , menu “Documentos”, “Manual de Integração”, “Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1- Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 4.0.1-NT2009.006”.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
Informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
No caso da emissão da NF-e, a dúvida também pode ser sanada pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.