José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Prefeitura não pode cobrar emolumentos
A Prefeitura de Cuiabá está proibida de cobrar os chamados emolumentosnas guias emitidas para pagamento das obrigações tributárias como o IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano).
A Prefeitura de Cuiabá está proibida de cobrar os chamados emolumentosnas guias emitidas para pagamento das obrigações tributárias como o IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano).
Isso significa um alívio de R$ 18,28 no bolso do contribuinte a cada imposto pago.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou umaAção Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador geral de Justiça, Paulo Prado.
Na Adin, o procurador questionou o artigo 159 do Código Tributário de Cuiabá, publicado em 1987.
O artigo estabelece que sempre que o contribuinte efetuar o recolhimento de tributos municipais, terá também que recolher os emolumentos.
Para o MPE, o dispositivo contraria o artigo 149 da Constituição Estadual, que trata das criação de tributos pelo Estado e municípios.