José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MG - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Inclusão de Novos Produtos e Aplicação da MVA Original por contribuintes do Simples Nacional
Decreto n° 45.688 de 11.08.11 (DOE de 12.08.2011)
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.688 de 11.08.11 (DOE de 12.08.2011), implementou alterações diversas no Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais.
As principais alterações são as seguintes:
- inclusão, no regime da substituição tributária, de artigos para bebê, artigos esportivos e artigos de vestuário, a partir de 01.10.2011;
- determinação da não aplicação da MVA Ajustada para o cálculo da substituição tributária, nas operações de outros Estados para Minas Gerais, quando o remetente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional, de acordo com o artigo 19, § 6º, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG - aplicação a partir de 12.08.2011;
- alteração na MVA de algumas mercadorias sujeitas à substituição tributária, a partir de 01.10.2011;
- alteração na descrição da alínea "b.5" do inciso I do artigo 42 da Parte Geral do RICMS/MG, que elenca veículos sujeitos à alíquota interna de 12%.