José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MG - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Dispensa de obrigatoriedade. Contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões
Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011)
A Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011), traz relação de contribuintes que poderão ser dispensados da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde que requeira a dispensa, até 29.06.2012, junto à Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito o estabelecimento.
A relação elenca os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3,6 milhões no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011. O contribuinte que também esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à EFD poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º de janeiro de 2011.