Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

MG - Fundo de Erradicação da miséria - Alteração de alíquota

A aplicação do adicional é devida inclusive na retenção ou recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento situado em outra unidade da Federação.

Fonte: LegisWebTags: mg -

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.934/2012, regulamentou a cobrança do Fundo de Erradicação à Miséria, instituído pela Lei nº 19.978/2011.

Haverá um adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS, nas operações internas com cerveja sem álcool, bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço), cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria, e armas.

A aplicação do adicional é devida inclusive na retenção ou recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento situado em outra unidade da Federação.

Notas LegisWeb:

1- A cobrança do adicional será realizada entre 28.03.2012 e 31.12.2015.

2- O Decreto dispõe ainda sobre as obrigações acessórias decorrentes da cobrança do adicional.