José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MG - Fundo de Erradicação da miséria - Alteração de alíquota
A aplicação do adicional é devida inclusive na retenção ou recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento situado em outra unidade da Federação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.934/2012, regulamentou a cobrança do Fundo de Erradicação à Miséria, instituído pela Lei nº 19.978/2011.
Haverá um adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS, nas operações internas com cerveja sem álcool, bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço), cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria, e armas.
A aplicação do adicional é devida inclusive na retenção ou recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento situado em outra unidade da Federação.
Notas LegisWeb:
1- A cobrança do adicional será realizada entre 28.03.2012 e 31.12.2015.
2- O Decreto dispõe ainda sobre as obrigações acessórias decorrentes da cobrança do adicional.