José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MG - Processo tributário administrativo eletrônico e-PTA
Decreto nº 46.214/2013 (DOE de 12.04.2013)
Através do Decreto nº 46.214/2013 (DOE de 12.04.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais implementou alterações no Decreto 44.747/2008 que versa sobre o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, acrescentando o Processo Tributário Administrativo Eletrônico - e-PTA.
As principais alterações são as seguintes:
- o processo tributário administrativo será feito em meio físico ou eletrônico, através do SIARE, hipótese em que será denominado Processo Tributário Administrativo Eletrônico - e-PTA (Artigo 2, parágrafo único);
- os regimes especiais de tributação e os que versem sobre emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, de caráter individual, deverão ser requeridos pelo interessado, por meio do SIARE, sendo denominados Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial - e-PTA-RE (Artigo 49);
- as comunicações e intimações ao contribuinte serão efetuadas por meio do SIARE, através da caixa postal (Artigo 49, parágrafo único).