José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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ICMS-MG: DeSTDA obrigação acessória a ser cumprida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional alterada a data de envio
Decreto nº 47.099/2016
Por meio do Decreto nº 47.099/2016 - DOE MG de 03.12.2016, o Estado de Minas Gerais regulamenta a nova data de envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Dessa forma, a DeSTDA será transmitida mensalmente, até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o 1º dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Nota LegisWeb: Nessa data, além de ser entregue a DeSTDA referente a dezembro/2016, serão também transmitidas à Sefaz as declarações relativas aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro/2016.