José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PA - Decreto do Regular publicado, Governo do Pará dá chance de regularização fiscal
A partir de hoje está disponível, no site da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) o sistema informatizado para simular os pagamentos referentes aos débitos tributários dentro do Programa de Regularização Fiscal, o Regular, e fazer a adesão.
Com a publicação, no Diário Oficial do dia 15/06, do decreto de número 2.326, o Governo do Estado dá uma nova chance para as empresas em débito com o fisco, por meio do Programa de Regularização Fiscal das Empresas (Regular), que oferece condições para as empresas se regularizarem, saldando débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.
A partir de hoje está disponível, no site da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) o sistema informatizado para simular os pagamentos referentes aos débitos tributários dentro do Programa de Regularização Fiscal, o Regular, e fazer a adesão.
A medida tem como base o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, e vale somente até o dia 30 de junho deste ano.
Segundo o secretário da Fazenda, Vando Vidal, a medida possibilita a regularização fiscal das empresas, evitando transtornos nas operações comerciais, bem como os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial. “O Governo mantém-se aberto ao diálogo com as classes empresariais, que são parceiras no projeto de desenvolvimento do Estado”, ressalta Vidal.
Regular
As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos.
O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa. O pagamento será feito em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos; ou em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.
A adesão pode ser feita a partir de 15 até o dia 30 de junho, no Portal de Serviços da Sefa na Internet ( www.sefa.pa.gov.br/regular).
A data de recolhimento do imposto, para quem aderir ao Programa, é até 30 de junho. A adesão será homologada pelo titular da Coordenação Regional ou Especial da circunscrição do contribuinte.